Muitas empresas oferecem benefícios aos seus colaboradores, contudo, o vale alimentação é concedido em forma de crédito em cartão para os colaboradores adquirirem suprimentos no decorrer do mês, garantindo o bem estar dos colaboradores.
A atribuição de benefícios está associada à valorização do trabalhador, pois gera um incentivo além do salário e se torna um diferencial da empresa. Não é só percepção: uma pesquisa da Gouvea Consulting mostrou que empresas que oferecem vale-alimentação registram até 60% menos faltas e 57% menos acidentes de trabalho.
Quando um colaborador está em busca por emprego, sempre opta por se candidatar a vagas que oferecem algum adicional além do salário, buscando uma melhor qualidade de vida.
Antes de entrar nos detalhes, uma distinção importante: vale-alimentação é o cartão usado para compras em mercados, enquanto auxílio-alimentação é o nome do benefício previsto em lei, e vale-refeição é o cartão equivalente para refeições prontas em restaurantes. A tabela mais abaixo detalha as diferenças.

O que é vale alimentação?
O vale alimentação ou VA é um benefício oferecido pela empresa para que o colaborador possa realizar compras de alimentos em supermercado ou em locais participantes que o aceitem como forma de pagamento.
O vale alimentação é um estímulo para que a equipe possa se relacionar mais, além dos períodos de trabalho, ao realizarem confraternizações juntos, sem a preocupação de comprometer o salário do mês.
Como ele surgiu?
Surgiu após a criação da Lei Nª 632, pelo PAT Programa de Alimentação do Trabalhador em união ao Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde com o intuito de fornecer uma alimentação de mais qualidade aos colaboradores.
Os cartões de vale alimentação são entregues em forma de alimento ou benefício em crédito, e não é permitido que a empresa faça o depósito do vale alimentação em espécie na conta do colaborador, para garantir que seja usado com o único fim de compras voltadas a refeições.
Como funciona o vale alimentação?

A empresa escolhe quais tipos de benefícios destinados à alimentação irá oferecer ao colaborador, já que o valor disponibilizado pode ser direcionado a refeições no local de trabalho, em cestas básicas, cartões ou vales.
Se a opção escolhida for vale alimentação, aumenta as possibilidade de compra por ser aceito em supermercados, açougues, mercearias e também facilita o pagamento realizado pela empresa.
Não existe valor mínimo nem máximo definido em lei federal: cada empresa define o quanto vai pagar, dentro do que for negociado em convenção coletiva ou política interna. Para uma referência de faixas praticadas no mercado e como calcular o valor ideal, veja o guia completo sobre o valor do vale-alimentação.
Possibilitando, também, que as empresas cadastradas no PAT, possam realizar a dedução do imposto de renda com os valores repassados aos colabores no vale alimentação.
Vale alimentação acumula?
Sim. Se o colaborador não usar todo o valor no mês, o saldo não se perde: ele soma com o crédito do mês seguinte e pode ir acumulando indefinidamente, para ser usado quando o colaborador preferir. O uso integral mensal não é obrigatório.
O que não é permitido é transferir esse saldo para uma conta digital ou carteira como PicPay: por lei, o vale-alimentação só pode ser usado para comprar alimentos nos estabelecimentos credenciados, nunca convertido em dinheiro ou repassado para outra conta.
Qual a diferença entre vale alimentação, vale refeição e auxílio-alimentação?
As três palavras aparecem juntas com frequência, mas cada uma responde a uma pergunta diferente:
| Vale-alimentação | Vale-refeição | Auxílio-alimentação | |
|---|---|---|---|
| O que é | O cartão usado para comprar alimentos | O cartão equivalente, focado em refeições prontas | O benefício em si, previsto em lei e convenções coletivas |
| Onde se usa | Supermercados, açougues, mercearias | Restaurantes, lanchonetes, padarias | Não se aplica: é o direito, não o instrumento |
| Frequência de uso | Compra mensal | Uso diário | Não se aplica |
| Base legal | Lei 6.321/1976, Lei 14.442/2022 | Regulamentado pelas mesmas normas do PAT | Lei 6.321/1976, Lei 14.442/2022 |
Muitas empresas oferecem os dois benefícios juntos, e também é possível trocar um pelo outro conforme a contratação. Antes de decidir, vale checar quais estabelecimentos da região aceitam cada bandeira, já que a aceitação varia de local para local.
Qual deles é melhor?
Depende da estrutura da empresa. Quem tem refeitório e incentiva os colaboradores a levarem a própria comida costuma se beneficiar mais do vale-alimentação; quem não tem esse espaço tende a preferir o vale-refeição, para que o colaborador possa comer fora. Nada impede oferecer os dois, dando mais liberdade de escolha no dia a dia.
Na hora de comparar fornecedores, vale considerar o custo por contratação, os serviços adicionais oferecidos e a quantidade de estabelecimentos que aceitam o cartão na região.
O que diz a lei sobre o vale alimentação?

De acordo com o artigo 458, a empresa pode descontar uma taxa do salário do colaborador, e esse desconto não pode ultrapassar 20%, pois caso contrário comprometeria a renda do funcionário.
Por isso, cabe à empresa definir os valores a serem pagos, calcular quanto será descontado em folha sem prejudicar a renda do colaborador e deixar essas informações claras e sucintas para a equipe.
O vale alimentação pode ser descontado por falta ou atestado médico?
Depende. O entendimento predominante da Justiça do Trabalho é que o benefício custeia a alimentação durante os dias efetivamente trabalhados, então o desconto por falta justificada (mesmo com atestado médico) costuma ser considerado válido.
O desconto não é permitido quando:
- A convenção coletiva da categoria garante expressamente o pagamento em faltas justificadas
- O valor é pago de forma fixa e mensal, sem vínculo com os dias trabalhados
- A empresa aplica o desconto só em casos de atestado e mantém o benefício em outras ausências justificadas, o que pode configurar tratamento discriminatório
Por isso, o primeiro passo é sempre checar a convenção coletiva antes de aplicar qualquer desconto.
É obrigatório dar vale alimentação?
No mesmo Artigo 458 da CLT,** o empregador não possui a obrigação de fornecer vale alimentação ou vale refeição ao colaborador,** pois já é constatado que o salário terá um direcionamento para a compra de suprimentos.
Por não ser obrigatório e se tratar de um benefício, é considerado um adicional ao trabalhador, concedido por liberalidade da empresa ou por previsão em convenção coletiva.
O VA integra salário?
De acordo com o artigo 457 da CLT, parágrafo 2, por conta de uma alteração feita na Reforma Trabalhista, o vale alimentação passou a não integrar o salário do colaborador.
O vale alimentação é entregue apenas por in natura, através de cestas básicas, cartão ou vale e, por ter a contratação de terceirizados, é descontada uma taxa do salário do colaborador, como consta em regra na CLT.
Pelo mesmo motivo, o vale alimentação pago dentro das regras do PAT tem natureza indenizatória e é isento de Imposto de Renda, sem necessidade de ser declarado pelo trabalhador. Já quando pago em dinheiro, fora do PAT, ele perde essa isenção e passa a ser tributado como qualquer outro rendimento.
Quais situações o funcionário pode perder o direito a VA?
Após ser demitido da empresa o direito não é mais concedido ao funcionário, mas caso não tenha utilizado o valor total do vale alimentação, pode terminar de gastar mesmo após a demissão.
Porém, é uma opção que cabe à empresa, caso ela não tenha realizado o pagamento antes da demissão, o colaborador não irá receber nenhum valor referente ao vale alimentação.
O vale alimentação pode ser suspenso?
Sim, o vale alimentação pode ser suspenso em situações como:
- Suspensão de benefícios prevista por acordos ou convenções coletivas
- Afastamento prolongado do colaborador, como licença não remunerada
- Contratos de trabalho suspensos, como nos casos previstos pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda: nesses casos, os benefícios podem ser mantidos ou não, dependendo do que for acordado entre empresa e colaborador
Atualizações legais recentes do vale-alimentação
Nos últimos anos, o vale-alimentação passou por três mudanças na lei: a Lei 14.442, de 2022, o Decreto 12.712, de 2025, e a Reforma Tributária, ainda em transição.
A Lei 14.442 proibiu o deságio na contratação de fornecedores e tornou o modelo pré-pago obrigatório, com multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00 para quem desviar a finalidade do benefício. O Decreto 12.712 limitou as taxas cobradas dos estabelecimentos e passou a exigir interoperabilidade entre bandeiras até novembro de 2026. Já a Reforma Tributária não extingue o benefício: o que muda é o tratamento tributário das operações.
Para o detalhamento completo de cada mudança, veja os artigos sobre auxílio-alimentação e sobre a Lei 14.442.
Quando o vale alimentação deve ser pago?
Desde a Lei 14.442, o pagamento do benefício precisa ser feito no modelo pré-pago: o valor tem que estar disponível no cartão antes do início do período em que será usado, nunca depois. Isso vale tanto para o pagamento mensal regular quanto para o primeiro mês do colaborador na empresa.
O VA pode ser utilizado em qualquer lugar?
O vale alimentação só pode ser utilizado em estabelecimentos que o aceitem. Como existe uma variedade de bandeiras e taxas diferentes, nem todos os estabelecimentos aceitam todas as bandeiras de vale alimentação.
Um local pode aceitar o cartão de determinada empresa e de outra não, é comum os estabelecimentos deixarem expostos quais bandeiras são aceitas e aqueles que não aceitam nenhuma tendem a perder clientes.
Isso está mudando: a partir de novembro de 2026, com a interoperabilidade prevista no Decreto 12.712/2025, qualquer cartão de vale-alimentação deve funcionar em qualquer maquininha do país, independentemente da bandeira.
Resumindo onde o vale-alimentação costuma ser aceito hoje:
- Supermercados, açougues e mercearias que aceitam a bandeira do cartão
- Aplicativos de delivery de mercado, como o iFood, quando integrados ao cartão (o pagamento sai direto do saldo, sem precisar de maquininha)
- A partir de novembro de 2026, qualquer maquininha do país, graças à interoperabilidade do Decreto 12.712
Por que ofertar o vale alimentação como benefício aos colaboradores?
Garantir uma alimentação de qualidade deixa o colaborador mais tranquilo e motivado no trabalho: quem está bem alimentado tem mais energia e disposição para as atividades do dia a dia.
Não é à toa que a Organização Mundial da Saúde já declarou que a boa alimentação pode aumentar a produtividade em até 20%.
O benefício também pesa na atração e retenção de talentos. Segundo a Robert Half, vale-alimentação e vale-refeição estão entre os três benefícios mais valorizados pelos profissionais brasileiros, logo atrás da assistência médica, e metade dos candidatos avalia os benefícios de uma proposta antes de aceitá-la, negociando salário mais alto quando o pacote não atende às expectativas.
Isso tem peso financeiro direto já que segundo a mesma Robert Half, repor um colaborador pode custar entre 50% e 200% do salário anual dele (dependendo do cargo), somando recrutamento, treinamento e perda de produtividade no período. Um pacote de benefícios competitivo ajuda a reduzir esse turnover.
Como escolher o melhor VA para a empresa?
Na hora de comparar fornecedores, alguns critérios pesam mais do que outros:
- Taxas cobradas (algumas empresas oferecem taxa zero) e prazo para o débito cair após o pagamento
- Quantidade de estabelecimentos que aceitam o cartão na região, para dar mais opções ao colaborador
- Cartão de boas-vindas temporário para novos funcionários, enquanto o cartão definitivo não fica pronto
- Pagamento via cartão de crédito PJ, que em algumas empresas pode ser feito até 40 dias depois
- Benefícios extras oferecidos pelo fornecedor, como descontos em farmácias e supermercados, valor de gasto diário e atendimento digital
Um ponto exige atenção redobrada: ao negociar benefícios extras com o fornecedor, a empresa precisa ter cuidado para não incorrer na proibição do rebate, uma prática ilegal que penaliza o empregador.
Conclusão
O vale-alimentação é um dos benefícios mais valorizados pelo trabalhador brasileiro: um cartão de uso mensal, voltado a compras em supermercados e mercearias, diferente do vale-refeição (uso diário, em restaurantes) e do auxílio-alimentação (o direito em si, previsto em lei).
Nas regras do benefício, algumas coisas não mudam há décadas, como o teto de 20% de desconto no salário. Mas o cenário legal mudou bastante nos últimos anos: a Lei 14.442 proibiu o deságio e tornou o modelo pré-pago obrigatório, o Decreto 12.712 limitou as taxas cobradas dos estabelecimentos e trouxe a interoperabilidade entre maquininhas, e a Reforma Tributária, mesmo sem extinguir o incentivo, já muda o tratamento tributário das operações.
Para quem paga a folha, acompanhar essas atualizações de perto é o que evita multa e mantém a empresa em dia com a legislação.
E então, sua empresa oferece esse benefício aos colaboradores? Se gostou desse texto, não esqueça de compartilhá-lo em suas redes sociais e se inscrever em nosso blog Pontotel!



