A demissão por acordo é uma forma legal de encerrar o contrato quando empresa e colaborador concordam com a saída.
Ela está prevista no artigo 484-A da CLT e muda pontos importantes da rescisão, como aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Nessa modalidade, o trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% sobre o FGTS. Também pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não recebe seguro-desemprego.
Para o RH, o cuidado está em documentar a vontade livre das partes, calcular corretamente as verbas e cumprir os prazos da rescisão.
Se houver pressão, simulação ou acordo informal, a rescisão pode ser questionada na Justiça do Trabalho.
Resumo rápido: O que o trabalhador recebe na demissão por acordo?
Na demissão por acordo, o trabalhador recebe as verbas proporcionais, pode sacar até 80% do FGTS e recebe multa de 20% sobre o saldo do fundo. O aviso prévio indenizado é pago pela metade. Em contrapartida, não há direito ao seguro-desemprego.
| Verba ou direito | Como fica na demissão por acordo |
|---|---|
| Saldo de salário | Pago integralmente |
| Férias vencidas + 1/3 | Pago integralmente |
| Férias proporcionais + 1/3 | Pago integralmente |
| 13º salário proporcional | Pago integralmente |
| Aviso prévio indenizado | Pago pela metade |
| Multa do FGTS | 20% sobre o saldo do FGTS |
| Saque do FGTS | Até 80% do saldo disponível |
| Seguro-desemprego | Não há direito |
Neste artigo, você vai ver:
- O que é demissão por acordo trabalhista?
- Demissão por acordo é legal?
- Como funciona a demissão por acordo na prática?
- Quais direitos o trabalhador recebe?
- Demissão por acordo x pedido de demissão x sem justa causa
- Como calcular a rescisão por acordo?
- Quando a demissão por acordo vale a pena?
- Riscos e cuidados para evitar problemas
- Perguntas frequentes

Continue a leitura para entender como esse tipo de rescisão funciona, quais cuidados o RH precisa tomar e como calcular os principais valores envolvidos.
O que é demissão por acordo trabalhista?
A demissão por acordo trabalhista, também chamada de demissão consensual, passou a ter previsão expressa com a reforma trabalhista de 2017. Ela ocorre quando empresa e colaborador concordam com o fim do contrato de trabalho.
Antes da reforma, acordos desse tipo já aconteciam na prática, mas sem previsão clara na lei. Com a mudança na legislação, a rescisão consensual passou a ter regras próprias e mais previsibilidade para o RH.
Na prática, a modalidade fica entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa.
A proposta é permitir um encerramento consensual, com impacto diferente nas verbas trabalhistas e sem simular uma dispensa sem justa causa.
Para a empresa, o custo costuma ser menor do que em uma dispensa sem justa causa. Para o colaborador, há acesso a parte do FGTS e a algumas verbas rescisórias. Esse tipo de rescisão está previsto no artigo 484-A da CLT.
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I – por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Demissão por acordo é legal? O que diz o artigo 484-A da CLT
Sim. A demissão por acordo é legal desde que siga o artigo 484-A da CLT e resulte da vontade real de empregado e empregador.
O ponto de atenção para o RH é documentar o consentimento, calcular as verbas corretamente e evitar qualquer sinal de pressão ou simulação.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Antes de a reforma trabalhista incluir essa modalidade na CLT, algumas empresas e empregados já faziam acordos informais para encerrar o contrato.
O problema é que essas negociações não tinham uma regra específica para orientar valores, documentos e responsabilidades.
Nesse acordo, antes da reforma, a empresa demitia o colaborador sem justa causa e pagava todas as verbas rescisórias, mas negociava previamente para que ele devolvesse à empresa os 40% de multa sobre o saldo do FGTS.
Como tudo acontecia fora de um fluxo regulado, a empresa dependia da devolução combinada com o colaborador e ficava exposta a questionamentos.
Ou seja, esse tipo de arranjo aumentava o risco de conflito e gerava desgaste para os dois lados.
Essa prática também poderia ser tipificada como estelionato, segundo o artigo 171 do Código Penal.
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Com a reforma trabalhista, a rescisão por acordo passou a ter regulamentação específica, o que deu um caminho formal para esse tipo de encerramento de contrato.
A negociação continua existindo, mas agora precisa respeitar limites claros: consentimento livre, verbas calculadas conforme a CLT e documentação organizada.
Outra mudança é que, nesse caso, o empregado não tem direito a receber o seguro-desemprego e pode movimentar 80% do saldo do FGTS, não 100% como ocorre na demissão sem justa causa.
Conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) entre 2017, quando esse modelo surgiu, e 2018, foram mais de 109 mil demissões por acordo trabalhista.
Como funciona a demissão por acordo na prática?
Com a reforma, a demissão consensual deve seguir um fluxo claro, começando por uma conversa entre empregado e empregador para propor esse tipo de rescisão.
Empregado ou empregador podem propor a demissão por acordo, mas nenhuma das partes é obrigada a aceitar. O acordo só é válido quando existe consentimento real, registrado de forma clara e sem coação.
O aceite das duas partes precisa ficar claro. Se a Justiça do Trabalho entender, em um processo trabalhista, que houve coação de qualquer lado, o acordo pode ser anulado.
A validade do acordo trabalhista depende desse consenso. Empresa e colaborador precisam compreender as condições da rescisão, inclusive valores, prazos e direitos que não serão liberados.
Após o acordo, a empresa precisa providenciar a documentação, a rescisão, o exame demissional e o pagamento das verbas rescisórias. De acordo com o artigo 477 da CLT, esse pagamento deve ser feito em dez dias, a contar do término do contrato.
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Como fazer a demissão por acordo passo a passo
A demissão por acordo trabalhista precisa seguir critérios simples, mas bem documentados. Para o Departamento Pessoal, o processo deve deixar rastros claros de consentimento, cálculo e pagamento.
Como formalizar a demissão por acordo?
Para reduzir risco trabalhista, o RH deve tratar a demissão por acordo como um processo documentado.
O ponto central é demonstrar que a decisão foi consensual e que as verbas foram calculadas conforme o artigo 484-A da CLT.
- Confirmar que empresa e colaborador concordam livremente com o encerramento do contrato.
- Registrar a proposta e o aceite por escrito, com data e identificação das partes.
- Definir se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado.
- Calcular saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e multa do FGTS.
- Emitir o TRCT, registrar a baixa na CTPS e organizar os documentos de desligamento.
- Agendar e registrar o exame demissional.
- Dar baixa na carteira de trabalho sem expor motivo desnecessário.
- Fazer o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias, conforme o artigo 477 da CLT.
- Arquivar comprovantes, recibos e documentos assinados.
Carta de rescisão
Este documento formaliza a demissão por acordo trabalhista. Ele pode ser redigido a próprio punho quando a iniciativa partir do colaborador, ou digitado quando a proposta partir da empresa.
Na carta de demissão, é recomendável registrar o motivo do pedido de desligamento da empresa e a concordância das partes com a modalidade escolhida.
Essa carta também deve indicar os valores das verbas rescisórias, o tipo de aviso prévio e a informação de que empregado e empregador concordam com o fim do vínculo de forma consensual, seguindo as regras do artigo 484-A.
A presença de testemunhas pode reforçar a formalização, especialmente quando houver histórico de conflito ou dúvida sobre a iniciativa do acordo. O objetivo é reduzir margem para alegações de pressão ou coação.
Marcação na carteira de trabalho
Após a formalização do acordo trabalhista, o RH deve fazer a baixa na carteira de trabalho. Ela segue o procedimento de encerramento do contrato, sem necessidade de registrar anotações extras sobre a modalidade.
A data de saída merece atenção especial, porque ela orienta o prazo de até dez dias para pagamento das verbas rescisórias.
Quais os direitos do colaborador na demissão por acordo trabalhista?
Prevista no artigo 484-A da CLT, a demissão por acordo trabalhista define direitos trabalhistas para os colaboradores e deveres para as empresas. Quando essa modalidade ocorre, o trabalhador recebe:
- Saldo de salário;
- 50% de aviso prévio (se indenizado);
- Férias vencidas + ⅓;
- Férias proporcionais + ⅓;
- Saque do FGTS de até 80%;
Demissão por acordo dá direito ao seguro-desemprego?
Não. Na demissão por acordo trabalhista, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. Como a rescisão prevista no artigo 484-A da CLT depende de decisão consensual entre empregado e empregador, ela não caracteriza desemprego involuntário, condição necessária para acesso ao benefício.
Veja os principais direitos e como cada verba entra no cálculo.
Saldo de salário
O saldo de salário considera os dias e horas trabalhados no mês da rescisão. É uma remuneração devida pelo período efetivamente trabalhado até o encerramento do contrato.
Aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação feita pela empresa ou pelo colaborador antes do encerramento do contrato. Em regra, quem inicia o desligamento deve comunicar a outra parte com pelo menos 30 dias de antecedência.
Ele pode ser indenizado, quando a empresa paga para que o colaborador saia imediatamente, ou trabalhado, quando o profissional cumpre suas funções por mais 30 dias.
No caso do aviso prévio indenizado, no acordo trabalhista, o valor será de 50% e não 100% como na demissão sem justa causa.
FGTS
Na demissão sem justa causa, a multa sobre o saldo do FGTS é de 40%. Na rescisão por acordo, ela cai pela metade. Isso significa que o empregador deposita 20% sobre o saldo do FGTS.
O profissional também pode movimentar até 80% desse valor. Na demissão sem justa causa, o saque pode chegar a 100% do saldo disponível.
13º proporcional
O 13º proporcional considera o número de meses trabalhados pelo colaborador antes do fim do vínculo empregatício. Na demissão por acordo trabalhista o colaborador também tem direito ao 13º proporcional na sua saída.
Para essa conta, considera-se como 1 mês integral o período em que o colaborador trabalhou ao menos 15 dias. O cálculo do 13º proporcional considera:
(Salário/12) x número de meses trabalhados
Férias
As férias vencidas ou proporcionais também entram no cálculo das verbas rescisórias da demissão por acordo trabalhista.
No caso das férias proporcionais, ela está relacionada ao período aquisitivo de férias que está incompleto. Ou seja, o colaborador ainda não completou 12 meses de trabalho para ter o direito às férias.
Mesmo com o período aquisitivo incompleto, os meses trabalhados são contabilizados como férias proporcionais. Já nas férias vencidas, o empregado completou os 12 meses de trabalho que dão direito ao descanso, mas teve o contrato encerrado antes de usufruí-lo.
Nesse caso, ele deve receber o valor em dinheiro. Tanto nas férias proporcionais quanto nas vencidas, acrescenta-se ⅓ ao valor devido ao colaborador.
Demissão por acordo x pedido de demissão x demissão sem justa causa
A demissão por acordo fica no meio do caminho entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa.
O colaborador recebe mais do que receberia se pedisse demissão, mas abre mão de parte dos valores e do seguro-desemprego.
| Item | Pedido de demissão | Demissão por acordo | Sem justa causa |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio | Pode ser trabalhado ou descontado | 50% se for indenizado | Integral |
| Multa do FGTS | Não recebe | 20% | 40% |
| Saque do FGTS | Não pode sacar | Pode sacar até 80% | Pode sacar 100% |
| Seguro-desemprego | Não há direito | Não há direito | Pode haver direito, se cumprir os requisitos |
| Férias e 13º proporcionais | Recebe | Recebe | Recebe |
Quando vale a pena fazer demissão por acordo?
A demissão por acordo pode fazer sentido quando empresa e colaborador querem encerrar o contrato sem simular uma dispensa sem justa causa.
Para o trabalhador, ela pode ser mais vantajosa do que pedir demissão, porque permite sacar parte do FGTS e receber a multa de 20%.
Mesmo assim, a decisão precisa ser avaliada com cuidado. A perda do seguro-desemprego pesa bastante para quem ainda não tem outra fonte de renda ou reserva financeira.
Para a empresa, a vantagem está em conduzir o desligamento com menor custo do que uma demissão sem justa causa, mas sem abrir espaço para acordos informais.
Quando o acordo tende a ser vantajoso
- Quando o colaborador quer sair, mas não deseja perder todo o acesso ao FGTS.
- Quando a empresa concorda com o desligamento e quer evitar uma negociação informal.
- Quando as duas partes conseguem documentar o consenso com clareza.
- Quando o trabalhador não depende do seguro-desemprego para se manter após a saída.
Quando o acordo pode não compensar
- Quando há pressão da empresa ou do colaborador para forçar a modalidade.
- Quando o trabalhador precisaria do seguro-desemprego.
- Quando há dúvidas sobre valores, descontos ou verbas pendentes.
- Quando a empresa não consegue documentar consentimento, valores e prazos com clareza.
Riscos e cuidados para evitar anulação do acordo
O principal cuidado é garantir que a demissão por acordo não seja imposta. Se houver coação, pressão indevida ou simulação de uma demissão sem justa causa, o acordo pode ser questionado na Justiça do Trabalho.
Também vale separar a demissão por acordo de outros instrumentos. Ela não é a mesma coisa que acordo extrajudicial, acordo coletivo ou Programa de Demissão Voluntária.
Neste artigo, o foco é a rescisão por comum acordo prevista no artigo 484-A da CLT.
Perguntas frequentes sobre demissão por acordo trabalhista

A demissão por acordo trabalhista ainda gera dúvidas para colaboradores, RH e Departamento Pessoal.
Abaixo estão as respostas para os pontos que mais costumam aparecer na rotina de desligamento.
Como fica o aviso prévio na demissão por acordo?
Na demissão por acordo trabalhista, se o aviso for trabalhado, as regras são iguais às da demissão sem justa causa: o colaborador cumpre o período de aviso e recebe o valor integralmente.
A mudança aparece no aviso indenizado, quando a empresa dispensa o cumprimento do período. Nesse caso, o aviso prévio é pago pela metade.
Ou seja, a verba é reduzida nesse modelo de rescisão, enquanto na demissão sem justa causa o aviso indenizado é pago integralmente.
Acordo trabalhista dá direito ao seguro-desemprego?
Não. Na demissão por acordo trabalhista, o colaborador não tem direito ao seguro-desemprego, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 484-A.
§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Como calcular a rescisão por acordo trabalhista?
O cálculo da demissão por acordo combina verbas integrais e verbas reduzidas. Saldo de salário, férias e 13º proporcional são pagos normalmente. Já o aviso prévio indenizado cai pela metade, e a multa do FGTS fica em 20%.
Exemplo de cálculo de demissão por acordo
Considere um colaborador com salário de R$ 2.000, dois anos de empresa, seis meses trabalhados no ano, aviso prévio indenizado e saldo de FGTS de R$ 2.000.
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Multa do FGTS | R$ 2.000 x 20% | R$ 400,00 |
| Saque do FGTS | Até 80% do saldo disponível | Até R$ 1.600,00 |
| Aviso prévio indenizado | 50% do aviso devido | R$ 1.200,00 no exemplo citado |
| 13º proporcional | R$ 2.000 / 12 x 6 | R$ 1.000,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 2.000 / 12 x 6 + 1/3 | R$ 1.333,33 |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 2.000 + 1/3 | R$ 2.666,66 |
Esse exemplo não considera descontos de INSS, IRRF, faltas, adiantamentos, benefícios ou outros valores que podem aparecer no termo de rescisão. Por isso, o cálculo final deve ser conferido pelo RH ou pelo departamento pessoal antes do pagamento.
O exame demissional também precisa ser realizado no acordo trabalhista?
Sim. O exame demissional é uma rotina obrigatória nos processos de desligamento. Ele registra as condições de saúde do colaborador no fim do contrato.
Esse exame ajuda a documentar a situação de saúde do trabalhador no momento da saída, o que dá mais clareza ao RH se houver questionamento posterior.
Por meio de um atestado, o médico ocupacional registra a avaliação do profissional e ajuda a compor a documentação do desligamento.
O exame demissional está previsto no artigo 168 da CLT.
Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Fiz acordo com a empresa, quanto vou receber?
Quem faz acordo com a empresa recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS e saque de até 80% do FGTS. O valor final depende do salário, tempo de contrato, descontos e verbas pendentes.
A empresa pode obrigar o funcionário a aceitar demissão por acordo?
Não. A demissão por acordo só é válida quando empresa e trabalhador concordam livremente com o encerramento do contrato. Se houver pressão ou coação, o acordo pode ser questionado e até anulado.
Quem faz acordo pode sacar 100% do FGTS?
Não. Na demissão por acordo, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Os 20% restantes continuam na conta vinculada e poderão ser movimentados em outras situações previstas em lei.
Quem faz acordo recebe multa de 20% ou 40% do FGTS?
Quem faz demissão por acordo recebe multa de 20% sobre o saldo do FGTS. A multa de 40% é aplicada na demissão sem justa causa. Esse é um dos principais pontos que diferenciam as duas modalidades.
O que acontece com os 20% do FGTS que não podem ser sacados?
Os 20% que não são liberados no acordo permanecem na conta do FGTS do trabalhador. Esse valor não é perdido, apenas fica retido até que ocorra outra hipótese legal de saque.
Qual o prazo para pagar a rescisão por acordo?
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato, seguindo a regra do artigo 477 da CLT. O ideal é que o RH acompanhe esse prazo junto aos documentos de desligamento.
O funcionário pode pedir demissão por acordo?
Sim. O funcionário pode propor a demissão por acordo, mas a empresa não é obrigada a aceitar. A rescisão só acontece se as duas partes concordarem com a modalidade, os valores e a formalização do encerramento do contrato.
Demissão por acordo suja a carteira?
Não. A demissão por acordo não deve ser registrada como penalidade ou informação negativa na carteira de trabalho. A baixa é feita como encerramento do contrato. O RH deve evitar anotações desnecessárias ou discriminatórias.
O acordo de demissão precisa de advogado ou sindicato?
Em geral, a demissão por acordo não exige advogado ou sindicato para ser válida. Ainda assim, em casos com verbas complexas, estabilidade, dúvida sobre descontos ou risco de conflito, é prudente validar o processo com a área jurídica ou contábil.
Qual a diferença entre demissão por acordo, acordo extrajudicial e PDV?
A demissão por acordo é a rescisão consensual prevista no artigo 484-A da CLT. O acordo extrajudicial é uma negociação homologada pela Justiça.
Já o PDV é um programa estruturado de desligamento voluntário, normalmente com regras próprias.
Conclusão: a demissão por acordo é legal quando empresa e colaborador decidem encerrar o contrato de forma consensual, sem pressão e com documentação adequada. Ela permite receber verbas importantes, como férias, 13º, metade do aviso indenizado e multa de 20% do FGTS, mas não libera seguro-desemprego nem saque integral do FGTS.
Para o RH e o DP, a melhor forma de reduzir retrabalho é tratar a rescisão como processo: registrar o consentimento, conferir documentos, revisar jornada, validar descontos e cumprir o prazo de pagamento.
Para comparar com outras modalidades, veja também o guia de tipos de demissão e o conteúdo sobre cálculo de rescisão.
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